Diferencial de Alíquotas
As compras efetuadas por empresas com Inscrição Estadual terão a cobrança antecipada do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), sendo:
- Amapá - 13,41%
- Distrito Federal - 11%
- Minas Gerais - 7,32%
- Mato Grosso - 12,05%
- Mato Grosso do Sul - 12,05%
- Pernambuco - 13,41%
- Paraná - 7,32%
- Rio de Janeiro - 10%
- Rio Grande do Sul - 6,67
O valor deste imposto não esta incluso nos valores do site e a cobrança adicional será enviada após a emissão da nota fiscal e o pedido liberado somente após a confirmação do pagamento do imposto.
Esta cobrança não é imposta pela TIRASENHA. Na condição de indústria e, conforme a legislação vigente, o pagamento de tal imposto deve ser efetuado antecipadamente pela pessoa jurídica compradora.